O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal o cumprimento imediato da sentença que determina ao município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, a realização de reformas em cinco escolas localizadas em comunidades quilombolas.
O pedido foi apresentado após sete anos de tramitação da ação judicial. Segundo o MPF, apesar de decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, a prefeitura ainda não regularizou as condições das unidades de ensino, comprometendo o direito à educação de crianças e adolescentes das comunidades.
As escolas contempladas pela decisão são Divino Espírito Santo, Nova Vista, Dilô Barbosa, Córrego do Chiado e São Jorge, todas situadas na zona rural do município. De acordo com o órgão, as obras são indispensáveis para que os prédios obtenham o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e o laudo favorável da Vigilância Sanitária, garantindo um ambiente seguro e adequado para estudantes e profissionais da educação.
Entre os casos apontados pelo MPF, a situação da Escola Nova Vista é considerada a mais grave. A reforma, iniciada em 2014, está paralisada e apresenta menos de 30% de execução. O Ministério Público afirma que o município recebeu recursos federais para a obra, foi alertado diversas vezes sobre as irregularidades e pode perder mais de R$ 500 mil em verbas por não adotar medidas técnicas exigidas, como a apresentação de projetos estruturais e de prevenção e combate a incêndios.
Já a Escola Córrego do Chiado permanece sem qualquer intervenção desde o início da ação judicial. As demais unidades passaram apenas por reformas parciais, consideradas insuficientes pelo MPF para atender às exigências legais e garantir condições adequadas de funcionamento.
No novo pedido encaminhado à Justiça Federal, o Ministério Público requer que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho detalhado para a execução das obras e conclua todas as intervenções em até 12 meses. O órgão também pede a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
Além da cobrança pelo cumprimento da sentença, o MPF instaurou procedimento para apurar eventual prática de improbidade administrativa e do crime de prevaricação por parte de gestores municipais.




