O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa ao prefeito de Pinheiros, Edilson Morais Monteiro, e ao agente de contratação Vaney Lacerda Fernandes após identificar irregularidades em um processo licitatório para contratação de empresa responsável pela gestão, planejamento, organização, produção e assessoria de eventos no município.
A licitação, realizada pela Prefeitura de Pinheiros em 2025, tinha como objetivo contratar uma empresa especializada em serviços relacionados à realização de eventos. Durante a análise do procedimento, porém, o Tribunal constatou falhas que, segundo o processo, comprometeram a competitividade do certame e o direito de defesa dos participantes.
Uma das irregularidades apontadas ocorreu na fase de julgamento das propostas. Conforme os autos, empresas participantes apresentaram taxa de administração de 0%, que correspondia ao menor percentual permitido pelo edital. Mesmo com o empate, o sistema eletrônico abriu uma etapa para novos lances com a finalidade de definir a vencedora.
Atendendo à solicitação do próprio sistema, uma das empresas apresentou uma nova proposta com taxa de administração de -0,01%. A empresa acabou desclassificada imediatamente por descumprir a regra prevista no edital.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, entendeu que a eliminação não poderia ter ocorrido sem que a Administração adotasse os mecanismos previstos na Lei nº 14.133/2021 para corrigir a inconsistência.
Segundo o conselheiro, a nova Lei de Licitações busca priorizar a proposta mais vantajosa e preservar a competitividade, evitando decisões baseadas em excesso de formalismo.
“O procedimento licitatório moderno deixou de prestigiar um formalismo rígido, centrado exclusivamente na eliminação de propostas por defeitos formais, passando a privilegiar a obtenção da proposta mais vantajosa mediante preservação da competitividade, do aproveitamento dos atos regularmente praticados e da máxima participação dos interessados”, destacou Ranna em seu voto.
O relator também ressaltou que o erro apresentado pela empresa não teria ocorrido por iniciativa própria, mas como consequência da condução da sessão pública.
“A inconsistência da proposta não decorreu de iniciativa espontânea da licitante, mas constituiu consequência direta da condução equivocada da sessão pública, circunstância já reconhecida pela própria Administração durante a instrução processual”, afirmou.
Outra irregularidade identificada pelo TCE-ES envolveu o indeferimento da intenção de recurso apresentada pela empresa responsável pela representação. De acordo com o voto, a Administração teria antecipado a análise do mérito do recurso ao exigir uma fundamentação detalhada ainda na fase inicial da manifestação, impedindo o andamento regular da contestação.
“Ao impedir o processamento do recurso, a Administração suprimiu justamente o instrumento que poderia ter conduzido à correção das ilegalidades anteriormente praticadas, contribuindo para sua consolidação”, concluiu o conselheiro.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara do TCE-ES, seguindo também o parecer do Ministério Público de Contas.
Como resultado das irregularidades constatadas, o Tribunal aplicou multa individual de R$ 1 mil ao prefeito Edilson Morais Monteiro e ao agente de contratação Vaney Lacerda Fernandes. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, conforme prevê o Regimento Interno do TCE-ES.





