quinta-feira, 20 agosto, 2026
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TCE-ES multa prefeito de Ecoporanga em R$ 5 mil por irregularidades na Procuradoria do município

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou irregularidades na estrutura da Procuradoria-Geral do Município de Ecoporanga, no Noroeste do Estado. O prefeito José Luiz Mendes foi multado em R$ 5 mil.

Segundo o processo, o município mantinha cargos comissionados de Assessor Jurídico para desempenhar funções próprias de Procuradores Municipais, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.

De acordo com o TCE-ES, os cargos de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, vinham sendo utilizados para exercer atividades técnicas, permanentes e próprias da advocacia pública municipal. Apesar disso, o município não havia realizado concurso para preencher os cargos efetivos de Procurador Municipal.

Defesa

Durante o processo, o prefeito José Luiz Mendes reconheceu a irregularidade e informou inicialmente que a gestão pretendia realizar um concurso público. Posteriormente, afirmou que aguardaria o julgamento de um recurso de apelação relacionado a uma ação civil pública que trata do mesmo assunto.

Segundo o prefeito, a realização imediata do concurso poderia provocar insegurança jurídica e resultar em desperdício de recursos públicos.

Decisão do TCE-ES

O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, considerou que as justificativas apresentadas pela defesa não afastavam a irregularidade. Para ele, a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos decorre de uma obrigação constitucional.

A 1ª Câmara acompanhou o voto do relator e julgou procedente a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.

Além da multa de R$ 5 mil aplicada ao prefeito, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de Ecoporanga adote as medidas necessárias para a realização de concurso público destinado ao preenchimento dos cargos de Procurador Municipal.

O município terá prazo de 12 meses, contado a partir da publicação do acórdão, para adotar as providências determinadas pelo Tribunal de Contas.