Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, apontou que cerca de 325 mil famílias do estado podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que garante isenção de cobrança no consumo mensal de energia até 80kWh.
Estes moradores não puderam ser incluídos de forma automática no benefício devido a conta de energia (número da instalação elétrica da residência) não estar vinculado as pessoas da família inscritas no CadÚnico. Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social.
A Tarifa Social é aplicada automaticamente para quem tem direito, a partir do cruzamento de dados entre as distribuidoras e o Ministério do Desenvolvimento Social, sem necessidade de solicitação, desde que as informações estejam corretas e atualizadas.
A parcela de consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh não receberá desconto e será cobrado apenas o valor proporcional do excedente. Uma família participante do programa com consumo mensal de 100 kWh, por exemplo, vai receber a cobrança da tarifa mensal referente apenas sobre a diferença de 20 kWh.
Vale destacar que na conta de energia elétrica permanecem outros valores cobrados sem alterações, sobre o consumo total. São eles: Contribuição para Iluminação Pública (CIP), tributo municipal que varia de acordo com cada cidade; impostos estaduais e federais, como ICM, PIS/ CONFINS, encargos adicionais que não fazem parte da tarifa de consumo, além de serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado, procedimento que deve ser feito a cada dois anos junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e verifiquem se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora.
Quem tem direito ao benefício
Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
- Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;
Como verificar ou solicitar
Caso o cliente atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP: Site: www.edp.com.br/tarifasocial
WhatsApp: (27) 99772-2549
Telefone: 0800 721 0707
Agências de atendimento presencial.




