O Grande Buda de Ibiraçu passou a integrar oficialmente a lista de patrimônios culturais materiais do Espírito Santo. O reconhecimento foi estabelecido pela Lei nº 12.900/2026, publicada nesta sexta-feira (3), reforçando a importância histórica, cultural, turística e espiritual do monumento para o Estado.
A proposta é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos, e foi promulgada após sanção tácita do Poder Executivo, mecanismo previsto na Constituição Estadual quando um projeto de lei não é sancionado nem vetado dentro do prazo legal.
Instalado na Praça Torii, às margens da BR-101, em Ibiraçu, o Grande Buda é um dos principais cartões-postais do turismo capixaba. Com 35 metros de altura e mais de 350 toneladas, o monumento é considerado o maior Buda do Ocidente e figura entre os maiores do mundo, atraindo mais de 500 mil visitantes anualmente.
Na justificativa do projeto, Marcelo Santos destacou que o complexo vai além de sua dimensão religiosa, consolidando-se como um espaço de convivência, promoção do turismo sustentável, realização de atividades culturais e valorização da diversidade.
O parlamentar também ressaltou que o reconhecimento acompanha o crescimento do turismo na região, impulsionado por investimentos como a implantação do Museu Sensorial do Grande Buda, a ampliação da Praça Torii e a criação da Escola Oficina de Bambu.
Com a nova legislação, o Grande Buda de Ibiraçu passa a contar com reconhecimento oficial como patrimônio cultural material do Espírito Santo, fortalecendo sua posição como um dos principais símbolos culturais e turísticos do Estado.




