Justiça Eleitoral do ES determina que prefeito de Montanha pode registrar sua candidatura à reeleição

A Justiça Eleitoral no Espírito Santo determinou a correção de informações processuais que erroneamente impediam o atual prefeito de Montanha, André Sampaio (PSB), de registrar sua candidatura à reeleição no pleito deste ano.

Após a retificação, os dados devem ser relançados no sistema de processos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), permitindo que Sampaio concorra nas eleições.

A informação incorreta lançada no sistema processual da Corte indicava que André Sampaio havia sido condenado à perda de seus direitos políticos, com sentença já transitada em julgado.

No entanto, a decisão equivocada foi corrigida pelo juiz Helthon Neves Faria, da 38ª Zona Eleitoral da cidade.

Além disso, foi ressaltado que o processo em questão é de natureza cível e trata-se de uma ação de improbidade administrativa, relativa ao período em que Sampaio era servidor público e julgada pelo TRF-2.

Com a retificação dos dados, fica esclarecido que o prefeito André Sampaio não enfrenta impedimentos legais para concorrer à reeleição, uma vez que a condenação não se trata de ordem criminal, como inicialmente informado de forma equivocada no registro do TRE-ES.