STF mantém acordo para reparação de danos causados pelo rompimento de barragem em Mariana

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a homologação do acordo de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (9), onde o Plenário rejeitou embargos de declaração apresentados por associações e federações que não fazem parte do processo.

As entidades recorrentes, que representam pescadores, comunidades quilombolas, povos indígenas e o Município de Ouro Preto (MG), levantaram questões sobre vícios formais e procedimentais, além de contestarem os termos do acordo, como prazos e a extinção de ações judiciais em andamento. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que essas organizações não têm legitimidade para recorrer, uma vez que não aderiram ao acordo e não são diretamente afetadas por suas disposições.

Barroso também esclareceu que a repactuação do acordo resulta apenas na extinção das ações em que participam os signatários. Ele reforçou que não houve violação da autonomia municipal, já que as cidades envolvidas aderiram ao acordo acreditando que seus termos seriam benéficos para seus interesses locais. O ministro ainda enfatizou a importância do processo de consulta prévia a populações indígenas e tradicionais, conforme estabelecido no Anexo 3 do acordo e em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).