A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A medida foi tomada em resposta a uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a resolução invadia as competências privativas dos médicos.
O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, destacou que o balcão de farmácia não é o local adequado para diagnósticos de doenças, uma vez que os farmacêuticos carecem das competências técnicas e legais necessárias para tal. Ele ressaltou que apenas médicos estão habilitados para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos, conforme estipulado pela Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Piacini também mencionou casos de diagnósticos inadequados que frequentemente são relatados pela mídia, ressaltando a importância da formação técnica dos profissionais de saúde. Segundo o juiz, há um consenso de que a atuação inadequada de profissionais sem a devida formação pode levar a consequências graves, como complicações estéticas e até mortes.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita, renovassem prescrições e prescrevessem em situações de risco iminente à vida. No entanto, o CFM defende que essa atribuição não é legalmente adequada e que os farmacêuticos não possuem a formação necessária para determinar tratamentos eficazes.